Direito Digital - LGPD

PROGRAMA DE COMPLIANCE EM LGPD

A Wise Consulting desenvolveu um programa de Compliance em LGPD voltado para a adequação dos processos, fluxos de dados e documentações das empresas às regulamentações da Lei Geral de Proteção de Dados. Essa metodologia prevê a adequação dos processos organizacionais à LGPD, priorizando a regularização daqueles com maior exposição ao risco frente à nova legislação.

A metodologia da Wise Consulting engloba a realização de um Diagnóstico (Data Mapping), Desenvolvimento de um Plano de Ação, Implantação de Adequações (Compliance) e Emissão de um Relatório de Impacto de Dados.

IMPORTANTE SABER SOBRE A LGPD

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 de 2018:

  • Sancionada no Brasil em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - entrou em vigor em setembro de 2020.
  • Referida lei regulamenta todos os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais: coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e exclusão de dados pessoais, tanto através dos meios físicos, quanto digitais, garantindo que os direitos fundamentais à liberdade, intimidade e privacidade sejam respeitados.
  • Em 20/10/2020, foi composta a primeira diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela aprovação do plenário do Senado Federal. Este órgão, ANPD, será responsável pela fiscalização e edição de normas previstas na LGPD.

 

A LGPD em um giro

Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd

 

A quem se aplica a LPGD?

  • Se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizem tratamento de dados pessoais, tanto através dos meios digitais quanto meios físicos, dentro do território nacional, cujo objetivo seja a oferta ou fornecimento de bens e serviços.
  • A LGPD garante aos titulares de dados pessoais (clientes, fornecedores, prestadores de serviços, funcionários) uma série de direitos que deverão ser observados pelo controlador (empresas).


Por quê devo preparar a minha empresa para a LGPD?

  • Os seus clientes, colaboradores e parceiros de negócio são extremamente importantes para a sua empresa. Por isso, ao colocar a sua empresa em conformidade (compliance) com a LGPD, os dados dos stakeholders do seu negócio estarão protegidos;
  • Ao adequar a sua empresa à LPGD, os seus negócios estarão prontos para lidar com o novo mundo altamente digital, com segurança e legalidade, elevando a reputação de sua empresa;
  • As penalidades previstas na Lei 13.709 de 2018 podem ser muito impactantes para o seu negócio! Podendo até inviabilizá-lo, caso a sua empresa venha a ter um problema com um grande contingente de titulares de dados.


Quais são as principais penalidades previstas na Lei 13.709 de 2018?

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada à R$50 milhões por infração;
  • Multa diária, observado o limite de R$50 milhões por infração;
  • Bloqueio e eliminação de dados pessoais a que se refere a infração.

 

O processo de adequação à LGPD pode ser realizado somente com a criação de documentos pelo meu jurídico?

Absolutamente, não! Temos que entender que essa atividade é multidisciplinar. Exige o envolvimento de profissionais Administradores, com experiência em Gestão de Processos, Consultores Jurídicos, com conhecimento do Direito Digital, e, em algumas situações, profissionais de Tecnologia da Informação. A adequação da empresa, em primeira instância, se dá em seus processos de coleta e/ou tratamento de dados. Posteriormente, será elaborada toda uma documentação de caráter preventivo para gerar proteção à empresa.


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